quarta-feira, 22 de junho de 2016

12.09.1962 ─ TRE Condena Os Cartazes De Julião



TRE Condena Os Cartazes De Julião

O juiz de Rio Formoso deu conhecimento ao TRE que o cartaz do candidato a deputado federal Francisco Julião, em que se vê uma enxada e abaixo os seguintes dizeres: «Reforma Agrária na Lei ou na Marra», estava ferindo o que preceitua as instruções para a propaganda eleitoral.

O relator da matéria, juiz Pedro Martiniano Lins, votou no sentido de que fôssem apreendidos e destruídos tais cartazes, tendo em vista as instruções para a propaganda que proibem qualquer investida contra pessoas ou bens. Os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator incluindo um aditamento do juiz Heraldo Almeida, no sentido de que a decisão fôsse prolatada sem prejuízo da responsabilidade do candidato Francisco Julião.

Jornal do Comércio, quarta-feira, 12 de setembro de 1962

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