quinta-feira, 3 de março de 2016

24.10.1981 - Marginal do soçaite não pode mesmo deixar o País


Jornal de Minas
FUNDADO EM 1935 ─ Nº 18.516 ─ SÁBADO, 24 de OUTUBRO de 1981 ─ CR$15,00

Marginal do soçaite não
pode mesmo deixar o País


As vítimas do marginal do soçaite, Gentil Lopes do Nascimento, o maior implicado no escândalo da casa própria, que deu prejuízos a quase 12 mil pessoas em Belo Horizonte, podem estar tranquilas, porque ele não poderá deixar o Brasil.

A proibição partiu do juiz Newton Miranda de Oliveira, da 4ª Vara da Justiça Federal, baseado em parecer da procuradora Sandra Cureau, representante do Ministério Público, que se mostrou contrária à concessão da licença solicitada pelo advogado do empresário, para que seu cliente pudesse ausentar-se do País, em viagem "de negócios" aos Estados Unidos e ao Japão, por um período de 60 dias.

A decisão do juiz Newton Miranda de Oliveira e o bem fundamentado parecer da procuradora Sandra Cureau demonstram o zelo com que a Justiça Federal vem tratando o caso, para que se faça justiça àqueles que, sem o menor escrúpulo, ilaquearam pessoas humildes, de boa fé, tomando delas minguadas economias a troco de ilusórias promessas de casas que jamais seriam entregues.

O episódio da recusa da licença para que Gentil pudesse deixar o País, em si, demonstra que a justiça será aplicada, com rigor, e que o marginal do soçaite não ficará impune, para, com seu habitual cinismo, desfrutar, no exterior, do dinheiro tomado a pobres trabalhadores.

Tanto o juiz Newton Miranda de Oliveira quanto a procuradora Sandra Cureau deram mostras de que não se deixaram levar pelas falsas alegações do empresário que, a rigor, pretendia mesmo era fugir à ação da Justiça. Página 8.


Gentil Lopes do Nascimento ─ o pirata-maior da casa própria ─ fica "preso" no Brasil


O "empresário" do ramo imobiliário, Gentil Lopes do Nascimento, um dos maiores envolvidos no golpe da casa própria, por ter lesado cerca de 12 mil pessoas, notadamente de baixa renda, não poderá viajar aos Estados Unidos e Japão, conforme pretendia, por determinação do juiz da 4ª. Vara da Justiça Federal, Newton Miranda de Oliveira, designado para julgar e processar os 17 "empresários" indiciados na Polícia Federal por estelionato.

Em seu despacho, o juiz acatou o parecer da Procuradora da República Federal Sandra Cureau que opinou contra o pedido apresentado pelo advogado do estelionatário, Sidney Safe Silveira. No requerimento o advogado alega, entre outros, que "Gentil Lopes do Nascimento", proprietário da empresa Gentil L. Nascimento ─ Supervisão de Vendas Ltda (representante do Monartis em Belo Horizonte) já qualificados nos autos da Ação Penal que responde perante V. Exa. por seu defensor, vem respeitosamente expor o seguinte: foi interrogado por V. Exa., em 14 de outubro, a respeito da Denúncia que contra sua pessoa foi oferecida pelo respeitável órgão do Ministério Público Federal".

E mais: "que em decorrência de seus negócios que precisam ser mantidos para seu sustento, de sua família de dezenas de empregados que tem, necessita viajar para os Estados Unidos e o Japão, pelo prazo de, no máximo, 60 dias.

O requerente possui seus bens de grande valor, adquiridos muito antes dos fatos que originam a Ação Penal, é pai de três filhos menores, arrimo de sua velha progenitora, circunstâncias que o fixam ao foro do fato".

As alegações contrárias à viagem do "empresário" Gentil Lopes do Nascimento, apresentadas pelo Ministério Público Federal, através da Procuradora Sandra Cureau são as seguintes: A) o acusado possui uma Empresa de Supervisão de Vendas realizando negócios no Brasil, não havendo qualquer suporte para a alegação de que tal viagem seja necessária aos negócios que precisam ser mantidos para seu sustento, de sua família e de dezenas de empregados que tem. B) ─ Por outro lado, na forma da declaração, o réu não possui rendimentos que o habilitem a realizar viagem de recreio pelo exterior. C) ─ os bens declarados pelo denunciado ─ Gentil Lopes do Nascimento ─ à Receita Federal são menores que aqueles apregoados na petição já que os únicos não onerados são as quotas das firmas de sua propriedade, envolvidas nos fatos criminosos. Os rendimentos declarados são de pequena monta, tanto assim que o acusado pediu e obteve isenção do pagamento do Imposto de Renda. D) Pairam, pois, certas suspeitas de que procure evadir-se já que existem as alegadas circunstâncias que o fixam no foro dos fatos. E) ─ Os milhares de lesados do chamado "Escândalo da Casa Própria" reclamam enérgicas providências e exemplar castigo aos envolvidos, que não podem sofrer qualquer ameaça ao seu cumprimento".

Com esta medida, acatada, conforme já frisamos, pelo juiz da 4ª. Vara da Justiça Federal, Newton Miranda de Oliveira, fica, portanto, o conhecido pirata da casa própria, Gentil Lopes do Nascimento sem poder gozar de regalias no exterior como pretendia. O juiz da 4ª. Vara foi taxativo em seu parecer, ao alegar que "indefiro o pedido de saída", assim, o "empresário", ex-soçayte e agora nas páginas policiais, não pode deixar o Brasil foi que a autorização judicial lhe foi negada. Resta agora, aguardar o julgamento e o processo que o envolve.

Jornal de Minas, Belo Horizonte, sábado, 24 de outubro de 1981

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