segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

24.05.1995 - Nader é processado por sonegar impostos



Nader é processado por sonegar impostos

■ Ex-deputado deve ficar sem a vaga de conselheiro do TCE  

CARLOTA ARAÚJO

Por 10 votos a um, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu processar criminalmente o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) José Nader, por sonegação fiscal e enriquecimento ilícito. A denúncia, encaminhada pela chefe da Procuradoria Regional da República, Sandra Cureau, estava paralisada desde novembro do ano passado, aguardando autorização da Alerj para processar Nader. Com o fim da imunidade parlamentar do ex-deputado, a ação penal prosseguiu e, no último dia 11, nove desembargadores acompanharam a relatora do processo, desembargadora Tânia Heine, na decisão de seguir com o processo. O próximo passo é marcar a data do interrogatório.

Este é o primeiro processo criminal que José Nader sofre, porque nos últimos quatro anos ele esteve protegido pela imunidade parlamentar. Nestes anos, a Comissão de Justiça da Alerj — controlada por seu amigo, o deputado Aluísio de Castro (PPR) — negou-se a atender aos pedidos de abertura de processo, feitos pelo TRF e pelo Tribunal de Justiça do Estado. O ex-presidente da Alerj foi denunciado na Justiça do Rio por falsidade ideológica e crime contra a honra, mas o processo está parado.

O processo cível a que ele responde por ter comprado 70 carros modelo Tempra sem licitação já está em fase final, mas são os processos criminais que poderão afastá-lo da pretensão de tomar posse no Tribunal de Contas do Estado (TCE), numa vaga que guardou para si durante dois anos e que lhe garantiria outros benefícios, além de o tornar imune definitivamente à Justiça comum.

Nader já deveria ter assumido o cargo de conselheiro, mas duas liminares (decisões prévias, antes do julgamento definitivo) concedidas por juízes da Justiça do Rio o afastam do órgão. Agora, com o processo penal, fica mais difícil para Nader conseguir uma decisão diferente no julgamento definitivo.

A ação penal em curso acusa Nader de ter patrimônio incompatível com a renda declarada, referente aos exercícios de 1989 e 1992. Segundo Sandra Cureau, Nader omitiu na declaração de renda de 89 os rendimentos de sua aposentadoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Quanto à declaração referente ao ano de 91, nos dados relativos à venda de um imóvel, o ex-deputado sonegou 99% do valor devido.

Jornal do Brasil, quarta-feira, 24 de maio de 1995

Nenhum comentário:

Postar um comentário